Como ocorre a contagem dos Prazos de Carência?
Ao contratar um Plano de Saúde você deve estar atento aos prazos de carência estipulados na Proposta de Adesão.
A lei garante um prazo máximo de carência para cada cobertura e tipo de contrato, mas, cada operadora pode praticar um prazo menor.
Existe também o que chamamos de “aproveiramento de carências” que consiste em migrar de um plano para outro tendo uma redução.
Esse tipo de benefício não é assegurado por lei e cabe a cada operadora praticar ou não. Por isso, a figura do corretor é imprescindível na contratação, por se tratar de um profissional apto a orientá-lo da melhor condição de acordo com seu perfil.
Carência: Quanto tempo é preciso aguardar até poder ser atendido ao contratar um plano de saúde?
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar no contrato os prazos de carência. Carência é o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* |
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Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** | 24 meses |
Demais situações | 180 dias |
Atenção: Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação, nunca um período de tempo maior que esse! Se a operadora que vender o plano de saúde oferecer redução nos prazos de carência, exija esse compromisso por escrito.
E se precisar ser atendido para tratar de uma doença que já sabia ter quando contratei o plano de saúde, o que fazer?
Para as doenças e lesões preexistentes, aquelas que o consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano, ele terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Isso significa que, durante esse período, ele poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes. Para esses últimos casos, será preciso aguardar os dois anos. Entretanto, o consumidor pode preferir ser atendido mesmo nesses casos, sem ter que aguardar esse período de tempo: basta escolher pagar um valor adicional – isso se chama agravo.
Se não houver serviço disponível quando você precisar
Cobertura de internação
Se o plano só cobrir acomodação em enfermaria e não houver leito disponível nela no momento da internação, você não precisará pagar se a internação for em quarto particular. Nesse caso, o acesso será garantindo em uma acomodação de nível superior, sem custo adicional. Esta regra se aplica aos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano.
Descredenciamento de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios
Se o profissional de saúde de sua confiança ou o laboratório onde sempre faz exames forem descredenciados e não atenderem mais pelo seu plano de saúde, não há problema, desde que o plano de saúde mantenha garantido o atendimento a seus beneficiários em outros profissionais médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. Além disso, qualquer mudança desse tipo deve ser informada ao consumidor. Em caso de mudanças que reduzam o número de hospitais disponibilizados por um plano, a alteração precisa ser previamente autorizada pela ANS.
Marcação de consultas e exames
Se você contratou um plano de saúde, mas quando precisa só há vaga em médicos e laboratórios muito distantes da sua casa, é preciso verificar o seguinte:
O plano de saúde deve garantir as coberturas de assistência à saúde considerando o(s) município(s) e o(s) estado(s) contratado(s).
A rede assistencial (hospitais, clínicas, profissionais médicos e laboratórios) de cada plano de saúde é monitorada pela ANS. Se as coberturas não estão sendo garantidas nos locais contratados, isso deve ser comunicado à Agência.
Fonte: ANS Agência Nacional de Saúde